Documentação e processo aquisição do Certificado Digital
A Prodemge oferece vários tipos de certificado digital ICP-Brasil. Por isso, é necessário que você verifique qual o tipo utilizado no serviço que deseja acessar antes de solicita-lo. Se o tipo de certificado adquirido não for compatível com o serviço que será acessado, é necessária a aquisição de um novo certificado.
Verifique os processos de aquisição e a documentação necessária para cada certificado digital.
Mídias compatíveis com ICP Brasil
Com a implantação do novo padrão de certificação digital, instituído pelo ICP-Brasil para uso a partir de 01/01/2012, alguns modelos de tokens e cartões que armazenam certificado digital tipo A3 deverão ser substituídos por outros compatíveis com o novo padrão.
OBS: A PRODEMGE prestará suporte somente para as mídias abaixo:
Token GD Burti |
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Token Safran Fab.: Morpho |
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Cartão Safran (azul) ou Cartão Gemalto |
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Token Pro 72k Fab.: Aladdin |
O que fazer em caso de perda do meu certificado digital
O certificado digital é um documento de identidade e assinatura digital, portanto você é responsável por todas as transações realizadas com ele. Em caso de perda, é necessário revogar o certificado para que ninguém mais o utilize.
A revogação pode ser feita via internet caso você possua o certificado digital e a senha. Se você perdeu o certificado, mas possui a senha de cadastro escolhida durante a solicitação eletrônica, também poderá revogá-lo pela internet. Para isso, acesse o menu Atendimento ao Cliente, clique em Certificados Emitidos e em seguida, clique em Revogar.
Se você perdeu o certificado e não possui a senha de cadastro, terá que fazer a revogação pessoalmente na AR Prodemge, portando os documentos indicados no site.
Procuração – certificado de pessoa jurídica
O certificado digital vinculado ao CPF do procurador ou representante legal terá acesso aos serviços de Conectividade Social, Nota Fiscal Eletrônica e Detran-MG. O acesso aos serviços da Receita Federal é disponibilizado apenas para certificados vinculados ao CPF do representante tributário cadastrado em sua base de dados.
Conforme determina a resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União em 7 de junho de 2010, é admitida a procuração para representação junto à ICP-Brasil, apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (empresa, órgão público, e outros) prever expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil" (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.4).
O certificado é emitido em nome do procurador, por isso é necessário comparecer na AR Prodemge, munidos dos documentos necessários para emissão do certificado e com a procuração lavrada em cartório.
Deverá ser observado se a representação da pessoa jurídica (CNPJ) é feita por um só representante legal e se ele assina documentos em nome da empresa de forma isolada ou em conjunto com outro representante legal. Nos casos em que exigir a representação da pessoa jurídica em conjunto, esses representantes deverão assinar a procuração pública.
Não é permitido representação de CNPJ que não possua contrato social ou estatuto (empresa individual ou microempreendedor).
Revogar certificados
ATENÇÃO:
Fazer a revogação de seu certificado significa que você irá inutilizá-lo permanentemente.
Nunca é demais lembrar: o certificado digital tem o valor de um documento. Por isso, várias consequências muito desagradáveis podem ocorrer caso algum fato como perda, roubo ou uso indevido, por exemplo, possam ocorrer com o seu documento digital.
Em casos como esses, é necessária a revogação de seu certificado digital. Você também deve fazer a revogação quando alguma informação incorreta for constatada em seu certificado digital.
Por equivaler à inutilização do documento digital, a revogação de seu certificado somente pode ser feita por solicitação:
- Do titular do certificado;
- Do responsável pelo certificado, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
- De empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa entidade for seu empregado, funcionário ou servidor;
- Da AC Prodemge;
- Da AR vinculada ou
- Do Comitê Gestor da ICP-Brasil; ou
- Da AC RAIZ.
A revogação através da internet só poderá ser feita se você estiver de posse da senha que é enviada por e-mail após a validação presencial na AR Prodemge.
No caso de certificado renovado essa senha é criada no momento da solicitação.
Após informados os dados para a revogação, o sistema lhe mostrará imediatamente uma mensagem caso a operação tenha sido bem sucedida. Isso significa que seu certificado será incluído automaticamente na lista de certificados Revogados (LCR), não sendo mais possível sua utilização. Você receberá um e-mail com a confirmação da revogação do documento digital informado.
Em caso de dúvidas entre em contato com o suporte da certificação digital : 3339-1251
Senha – Troca e Desbloqueio
Clique aqui para verificar os procedimentos de troca de senha de cada dispositivo criptográfico.
Teste o Certificado Digital
Clique aqui para verificar os procedimentos de teste do certificado digital.